Multinacional quer crime sem castigo
Inconformada com
decisão da Justiça, Seara/Cargill pede
afastamento de
procurador em Santa Catarina
Durante
audiência nesta segunda-feira (6/8) no Ministério Público do Trabalho de
Criciúma, em Santa Catarina, o procurador Gean Carlo Votolini apresentou
à multinacional norte-americana Seara/Cargill, entre outras propostas, a
de redução da jornada de trabalho das atuais sete horas e 20 minutos para seis
horas e 40 minutos, como forma de frear os impactos da intensidade do ritmo na
saúde, como a multiplicação de lesões por esforço repetitivo.
Diante da
determinação do procurador de não compactuar com as práticas lesivas à saúde e à
segurança do trabalho dentro do frigorífico da Seara/Cargill na cidade de
Forquilhinha, a multinacional quer o seu afastamento do caso.
Entre os
inúmeros e recorrentes problemas detectados pela Justiça está o elevado número
de trabalhadores doentes sem afastamento após o acidente de trabalho e a não
aceitação de atestados médicos que não sejam expedidos pela própria empresa.
Diante da magnitude das provas, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
ajuizou Ação Cautelar contra a multinacional no último dia 4 de junho e,
prontamente, a juíza do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma, Desirre
Dorneles de Ávila Bolmann, deferiu a liminar no dia seguinte. Desde então,
problemas como temperaturas inferiores a dez graus já foram solucionados, embora
a empresa não tenha aceitado que o controle da temperatura seja feito sob
responsabilidade do Sindicato e do MPT.
Conforme o
vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de
Forquilhinha, Célio Alves Elias, "o que a Justiça e o Ministério Público
do Trabalho estão buscando é garantir mecanismos de prevenção às lesões. Mas a
Cargill não concordou com o requerimento do procurador e pediu o seu
afastamento. Na nossa opinião, o procurador fez o seu papel, que é o de
verificar onde a lei não está sendo cumprida. Mas invés de solucionar a
irregularidade, a multinacional quer combater a fiscalização".
Para o
presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação (CONTAC/CUT) e do Instituto Nacional de Saúde no Trabalho (INST),
Siderlei de Oliveira, "a Cargill tem atuado como se o Brasil
fosse o seu quintal e os trabalhadores brasileiros seus escravos. Mas,
felizmente, temos leis e profissionais atuantes, como o procurador Gean Carlo,
que agem de forma honrada para fazer com que a Justiça prevaleça".
O secretário
geral da CUT nacional, Quintino Severo, manifestou a mais
irrestrita solidariedade da Central aos trabalhadores da alimentação e, em
especial, ao procurador Gean Carlo, frisando que "ao tentar afastá-lo a
postura da Cargill é mais do que uma confissão de culpa, é a declaração
de que quer continuar praticando as mesmas ilegalidades impunemente".
Quintino lembra da manifestação realizada em frente ao frigorífico da mesma
multinacional em Sidrolândia, no interior do Mato Grosso do Sul, quando os
diretores da unidade não se dignaram sequer a receber a pauta de reivindicações
dos trabalhadores, que paralisaram a unidade. "Vimos de perto como é que esta
empresa atua, dando as costas à legislação brasileira com uma atuação
anti-sindical e anti-trabalhador. A reivindicação da CONTAC e dos
Sindicatos de que é necessária uma força tarefa dos Ministérios do Trabalho, da
Saúde e da Previdência é muito justa e será reforçada no próximo dia 15, em
Brasília, não apenas na mobilização, mas nas audiências que teremos com as
autoridades das diferentes pastas, porque é preciso dar um basta em tamanha
arrogância e prepotência", enfatizou Quintino.
Em junho, a
liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho determinou que a
Seara/Cargill:
1 - implante um
sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o número de
empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000,00
(cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;
2 - se abstenha
de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, para que
sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e
mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando a Seara/Cargill
a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos),
sendo quatro períodos de 1(uma) hora e 40 (quarenta) minutos, alternados com
20 (vinte) minutos de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil
reais);
3 - garanta aos
empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de
trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro),
sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
4 - considere o
tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho efetivos,
sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
5 - aceite
atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa,
acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de
R$ 100.000.00 (cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico
comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado
diretamente;
6 -
diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde relacionados ao
trabalho, e afaste o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar
acometidos de doenças ocupacional, custeando integralmente o respectivo
tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas)
sob pena de R$ 100.000.00 (cem mil reais), para cada caso em que se comprove a
omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o
correspondente tratamento;
7 - notifique
as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o
trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso
estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob
pena de multa de R$ 100.000.00 (cem mil reais) para cada caso não notificado.
Leonardo Wexell Severo
Confederación Nacional de
los Trabajadores en las Industrias de la Alimentación y
Agroindustrias
10 de
agosto de 2007 |
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