Após 28 dias de greve a vontade dos trabalhadores continua firme,
entretanto a empresa pretende derrotá-los violando a lei.
Os
trabalhadores filiados ao Sindicato Único Nacional de Trabalhadores da
Nestlé Peru S.A. (SUNTRANEP) se declararam em greve no dia 29 de
outubro passado e o conflito foi declarado procedente (legal) pela
autoridade competente. A origem da greve é que desde que começou a discussão
da Pauta de Reivindicações, em fevereiro passado, não houve nenhum tipo de
avanço. Pelo contrário, nos 10 meses transcorridos, a empresa veio
complicando as coisas, acrescentando à discussão alguns pontos que ela sabe
perfeitamente que serão rejeitados pelo sindicato. Na negociação há três
elementos chaves: 1) a recuperação salarial correspondente a 2007, ano em
que a inflação chegou a 4,5 por cento; 2) um sistema de novas categorias que
a companhia pretende aplicar unilateralmente (as atuais foram impostas pela
empresa há pouco mais de 20 anos) e 3) a pretensão da empresa de fazer um
acordo por dois anos, o que é inaceitável para o sindicato se os dois pontos
anteriores não forem resolvidos.
Da sede da
Nestlé em Vevey, no dia 19 de novembro, enviaram a resposta a
uma carta do Secretário Geral da UITA argumentando, entre outras
coisas, que “nossas investigações indicam que a Nestlé Peru está
conduzindo estas negociações da maneira mais adequada e conforme a lei”. Ou
a informação chega deturpada à Vevey ou pretendem ocultar a
realidade. Temos à nossa disposição a ata das três inspeções realizadas pela
Direção Nacional de Inspeção do Trabalho, nos dias 07, 11 e 13 de novembro,
cujo resultado consta de um expediente de 12 páginas, que fundamentalmente
afirma:
§
Comprovou-se que a greve se desenrola pacificamente.
§
Foram
constatados atos de substituição na atividade dos trabalhadores que acataram
a greve. Essa substituição fica evidente nas seguintes modalidades:
-
Contratação de trabalhadores para realizar atividades dos trabalhadores em
greve.
- Rodízio
dos trabalhadores em diferentes postos de trabalho para executar funções
diferentes das habituais.
- Deslocamento
de empregados para as áreas de produção para cobrir os postos dos
trabalhadores em greve.
- Aumento
da jornada de trabalho dos contratados, com quatro horas extras por dia.
§
Na opinião
dos inspetores, com as ações mencionadas a empresa busca neutralizar o
efeito principal da greve, que é a interrupção dos trabalhos.
§
Que o plano
de contingência adotado pela Nestlé viola leis e decretos vigentes no
Peru, já que tem como propósito impedir e afetar a suspensão total
das atividades que normalmente são realizadas pelos trabalhadores em greve.
Além disso,
o relatório relembra que:
O Decreto
Supremo (DS) N 011-92, em seu Art. 70, estabelece: “Quando a greve for
declarada, observando os requisitos legais de base e de forma estabelecidos
por Lei, todos os trabalhadores compreendidos no respectivo âmbito deverão
abster-se de trabalhar e, portanto, o empregador não poderia contratar
pessoal para realizar as atividades dos trabalhadores em greve”.
O DS Nº
019-2006 define como uma infração muito grave, em matéria de relações de
trabalho, afetar o exercício do direito de greve.
Em
conseqüência, a determinação dos inspetores de trabalho é categórica: A
Nestlé não está procedendo conforme a lei.
Quando
escrevemos estas linhas, está sendo realizada no Ministério do Trabalho uma
nova instância extraprocessual e o sindicato confia no comparecimento da
empresa, já que nas duas últimas reuniões ela não esteve presente. Por outro
lado, o ministro do Trabalho prometeu estar presente à reunião. Esperamos
que cumpra a promessa, pois de sua vontade política depende, em grande
parte,a solução do conflito. No que tange à Nestlé, a sua
promovida política de responsabilidade empresarial, no Peru como em
tantos países, acaba se transformando em uma piada de mau gosto.