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    Perú

 

A AmBev nega os materiais escolares
aos filhos dos trabalhadores

 

Estão paralisadas as negociações da pauta de reivindicações do Sindicato Único de Trabalhadores da Companhia Cervejaria AmBev Peru, filial Sullana, (SUTAMBEV) porque a empresa se nega a reconhecer uma ajuda de custo escolar de acordo com a inflação.

 

“Em nossa reunião de conciliação progredimos em dez cláusulas, mas a tensão aumentou quando a empresa se negou a aumentar a ajuda de custo escolar; no ano passado recebemos cerca de 31 dólares, agora estamos pedindo que suba para 93 dólares, tudo subiu”, explicou ao Sirel, Manuel Córdova, secretário geral do SUTAMBEV.

 

Com esta negativa, a AmBev estará impedindo que cerca de 400 crianças e adolescentes, filhos e filhas dos trabalhadores da transnacional, contem com os recursos necessários para sua educação neste ano escolar.

 

De acordo com os relatórios dos analistas econômicos, neste ano o preço dos materiais escolares subiu 30 por cento, e o calçado também sofreu aumento.  Representantes do Parque Industrial de Villa El Salvador, onde se localizam as principais indústrias de couro, informaram que o pé quadrado do couro para calçado escolar subiu de 5,5 para 7,8 dólares.

 

Diante deste panorama, o sindicato espera que no dia 3 de março, quando for retomada a conciliação, a empresa tenha uma proposta que garanta os meios para que os filhos dos trabalhadores comecem o ano escolar com todo o seu material.

 

Para gerar descontentamento

 

Além disso, Córdova denunciou que a empresa não reconhece os acordos do Convênio Coletivo do ano passado, alegando que caducou no dia 31 de dezembro de 2008.

 

“Estão transgredindo as normas coletivas, o Convênio continua vigente até que se aprove o novo Convênio Coletivo. Solicitamos ao Ministério do Trabalho uma inspeção para que comprove como a empresa vem burlando os direitos dos trabalhadores”, afirmou Córdova.

 

Para o advogado trabalhista Paul Castellanos, responsável pelo Programa de Vigilância Social de Empresas Multinacionais de Plades, “O Convênio Coletivo continua valendo enquanto não for modificado por um novo e, portanto, o Sindicato pode exigir que continue sendo aplicado”.

 

De acordo com o texto único constante da Lei de Relações Coletivas de Trabalho DS Nº 010-2003-TR, em seu artigo 43, “rege desde o dia seguinte ao da caducidade da convenção anterior; ou, se não houver, desde a data de apresentação da reivindicação, exceto no caso das estipulações para as quais haja prazo diferente e que consistam em obrigações de fazer ou de entregar em dinheiro, regidos a partir da data de sua assinatura”.

 

A negativa da AmBev em reconhecer os acordos do convênio anterior expressa “uma forma de pressão sobre o sindicato, com a qual tenta miná-lo, gerando o descontentamento dos trabalhadores, enquanto os seus dirigentes discutem a nova pauta”, advertiu Castellanos.

 

Por outro lado, Córdova reiterou a decisão do Sindicato de defender os direitos dos seus filiados e exigiu da empresa respeito irrestrito aos direitos sindicais dos trabalhadores. “Nós contribuímos com o nosso trabalho para o crescimento da empresa; melhores condições e um salário de acordo com a inflação é uma maneira de reconhecer o nosso esforço”, afirmou.

 

A AmBev Peru faz parte da InBev, a maior companhia cervejeira do mundo, e produz para o mercado peruano as marcas Brahma e Zenda. Possui duas fábricas: uma de cerveja e refrigerantes na localidade de Huachipa, a poucos quilômetros de Lima, e outra exclusiva de refrigerantes em Sullana, Piura, estado localizado na costa norte do Peru, a 981 quilômetros da capital.

 

 

Em Lima, Julia Vicuña Yacarine

Rel-UITA

5 de março de 2009

 

 

 

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