A AmBev nega os materiais escolares
aos filhos dos trabalhadores
Estão
paralisadas as negociações da pauta de reivindicações do
Sindicato Único de Trabalhadores da Companhia Cervejaria
AmBev Peru, filial Sullana, (SUTAMBEV) porque a empresa se
nega a reconhecer uma ajuda de custo escolar de acordo com a
inflação.
“Em nossa reunião de conciliação progredimos em dez
cláusulas, mas a tensão aumentou quando a empresa se negou a
aumentar a ajuda de custo escolar; no ano passado recebemos
cerca de 31 dólares, agora estamos pedindo que suba para 93
dólares, tudo subiu”, explicou ao Sirel, Manuel
Córdova, secretário geral do SUTAMBEV.
Com esta negativa, a AmBev estará impedindo que cerca
de 400 crianças e adolescentes, filhos e filhas dos
trabalhadores da transnacional, contem com os recursos
necessários para sua educação neste ano escolar.
De acordo com os relatórios dos analistas econômicos, neste
ano o preço dos materiais escolares subiu 30 por cento, e o
calçado também sofreu aumento. Representantes do Parque
Industrial de Villa El Salvador, onde se localizam as
principais indústrias de couro, informaram que o pé quadrado
do couro para calçado escolar subiu de 5,5 para 7,8 dólares.
Diante deste panorama, o sindicato espera que no dia 3 de
março, quando for retomada a conciliação, a empresa tenha
uma proposta que garanta os meios para que os filhos dos
trabalhadores comecem o ano escolar com todo o seu material.
Para gerar descontentamento
Além disso, Córdova denunciou que a empresa não
reconhece os acordos do Convênio Coletivo do ano passado,
alegando que caducou no dia 31 de dezembro de 2008.
“Estão transgredindo as normas coletivas, o Convênio
continua vigente até que se aprove o novo Convênio Coletivo.
Solicitamos ao Ministério do Trabalho uma inspeção para que
comprove como a empresa vem burlando os direitos dos
trabalhadores”, afirmou Córdova.
Para o advogado trabalhista Paul Castellanos,
responsável pelo Programa de Vigilância Social de Empresas
Multinacionais de Plades, “O Convênio Coletivo
continua valendo enquanto não for modificado por um novo e,
portanto, o Sindicato pode exigir que continue sendo
aplicado”.
De acordo com o texto único constante da Lei de Relações
Coletivas de Trabalho DS Nº 010-2003-TR, em seu artigo 43,
“rege desde o dia seguinte ao da caducidade da convenção
anterior; ou, se não houver, desde a data de apresentação da
reivindicação, exceto no caso das estipulações para as quais
haja prazo diferente e que consistam em obrigações de fazer
ou de entregar em dinheiro, regidos a partir da data de sua
assinatura”.
A negativa da AmBev em reconhecer os acordos do
convênio anterior expressa “uma forma de pressão sobre o
sindicato, com a qual tenta miná-lo, gerando o
descontentamento dos trabalhadores, enquanto os seus
dirigentes discutem a nova pauta”, advertiu Castellanos.
Por outro lado, Córdova reiterou a decisão do
Sindicato de defender os direitos dos seus filiados e exigiu
da empresa respeito irrestrito aos direitos sindicais dos
trabalhadores. “Nós contribuímos com o nosso trabalho para o
crescimento da empresa; melhores condições e um salário de
acordo com a inflação é uma maneira de reconhecer o nosso
esforço”, afirmou.
A AmBev Peru faz parte da InBev, a maior
companhia cervejeira do mundo, e produz para o mercado
peruano as marcas Brahma e Zenda. Possui duas
fábricas: uma de cerveja e refrigerantes na localidade de
Huachipa, a poucos quilômetros de Lima, e outra exclusiva de
refrigerantes em Sullana, Piura, estado
localizado na costa norte do Peru, a 981 quilômetros
da capital.
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